Voto da Representação discente da Faculdade de Direito da PUC/SP


Voto da Representação discente da Faculdade de Direito da PUC/SP*



I – Preliminar

            No dia 22 de fevereiro de 2011, a direção da faculdade, descumprindo seu regimento interno, presidiu uma reunião do Conselho da Faculdade na qual a mesma não convocou os representantes eleitos pelo corpo discente. Durante a semana precedente, chegou encaminhar dois documentos, “Manifesto Direção”, enviado no dia 1 de março de 2011, e “Nota da Direção da Faculdade tendo em vista as recentes manifestações do grupo derrotado nas eleições do centro acadêmico ‘22 de Agosto’”, enviado no dia 4 de março de 2011, para todos os estudantes do curso de direito por meio de seu correio eletrônico institucional. Em tal documento, a direção alega, dentre outras coisas, que o Centro Acadêmico seria o legítimo representante dos estudantes nesse Conselho hoje reunido.

            Ocorre que o regimento dessa faculdade dispõe de forma diversa. Vejamos o disposto no Art. 5º §3º do Regimento in verbis:
 
§3º A eleição dos representantes discentes será realizada no mês de novembro de cada ano, por convocação do Centro Acadêmico ‘22 de Agosto’ e da entidade representativa dos estudantes do programa de pós-graduação, a quem compete a organização do pleito. Caso não convocada a eleição dentro do prazo, a direção da faculdade convocará assembléia geral do estudantes do curso de graduação para escolha dos representantes discentes.”

            Pela leitura do citado dispositivo regimental percebe-se que a representação discente não se confunde com a gestão do Centro Acadêmico “22 de Agosto”, e certamente o Centro Acadêmico não pode fazer às vezes dos representantes discentes.

            Ocorre que no ano de 2009 a então gestão não convocou eleições para representação discente no mês de novembro. Da mesma maneira a Direção da Faculdade de Direito se manteve inerte e não convocou assembléia geral dos estudantes. Sendo assim, as eleições somente foram convocadas pela gestão 2010 do Centro Acadêmico “22 de agosto”, já no mês de abril, e foram aceitas pela direção da faculdade que passou a convocar os representantes eleitos para as reuniões do Conselho ao longo do ano de 2010. Tal aceitação, inclusive, foi publicamente registrada por meio de uma audiência publica, realizada entre o Centro Acadêmico “22 de Agosto” e a direção da faculdade no dia 18 de maio de 2010. Somada a Audiência Publica, a posse dos conselheiros foi devidamente reconhecida pelo mesmo conselho em sua primeira reunião após a Audiência Publica.

            Ainda segundo o Regimento da Faculdade, o mandato dos representantes discentes é de 01 (um) ano. Conforme dispõe o Art. 5º §4º do referido diploma abaixo transcrito.

§4º O mandato dos representantes docentes no Conselho da Faculdade será de 02 (dois) anos e dos representantes discentes e dos funcionários administrativos, de 01 (um) ano.”  

            Dessa forma, os representantes eleitos em abril de 2010 ainda são titulares de seu mandato eletivo até abril do corrente ano. Absurdo seria admitir que o Centro Acadêmico ocupasse o lugar da representação eleita como queria a Direção da Faculdade por ignorar seu próprio regimento, ou admitir que a representação estaria vaga quando há representantes eleitos.

           Sendo assim, tendo em vista que não houve qualquer oposição ou impugnação ao pleito realizado no mês de abril do ano de 2010, e constatando também a inexistência de outra eleição posterior somado a inércia da direção da faculdade. Resta comprovada a legitimidade dos estudantes que subscrevem esse voto.  

            Dito isso entramos no mérito da questão.


II – Do direito à recuperação

            Parte da proposta de reforma pedagógica hoje discutida, segundo o que nos consta, prevê o fim de qualquer forma de recuperação de nota para os estudantes de Direito.
            
            Cabe destacar inicialmente o que prevê a lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Vejamos os dispositivos in verbis:
 
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
(...)
 
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;”
 
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
(...)
 
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ”
              
            Dessa forma, percebe-se que por força de Lei Federal é obrigação da instituição de ensino e dos docentes estabelecerem meios de recuperação. Sendo assim, o presente Conselho não tem a prerrogativa de se opor a legislação vigente. Por tal motivo, sua competência no que diz respeito à recuperação de notas não inclui a possibilidade da extinção de toda forma de recuperação, mas pode apenas regulamentar a maneira como a recuperação deverá ser realizada.
Essa matéria inclusive já foi objeto de deliberação do Conselho da Faculdade e atualmente integra o regimento da nossa faculdade como previsão expressa de recuperação. O art. 88 do Regimento dispõe o seguinte:

Art. 88 Os professores estabelecerão as estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, mediante a aplicação dos instrumentos de avaliação definidos no art. 90, incisos I e II, deste regimento, durante o semestre letivo em que a disciplina é oferecida e respeitando o calendário da Universidade.”

            O citado dispositivo faz referência ao art. 90, entretanto trata-se de erro de numeração e a referência corresponde, em verdade, ao art. 91, vês que o art. 90 nem mesmo possui incisos. Dito isso, o art. 91, incisos I e II, do regimento regulamenta as formas de avaliação possíveis de serem aplicadas pelos professores a título de avaliação regular e, como afirma o art. 88 também a titulo de recuperação.

            Por fim cabe destacar que por força do artigo 93 do nosso regimento, todos esses critérios de avaliação e de recuperação devem ser apresentados pelo professor no primeiro dia de aula para os estudantes e também informados a direção por meio eletrônico. 
 
            Apesar de a recuperação encontrar-se devidamente regulamentada pelo atual regimento da faculdade, a direção do curso de direito nunca buscou efetivar tais dispositivos. Em verdade são inúmeras as reclamações de estudantes sobre professores que não oferecem qualquer oportunidade de recuperação de notas e que não informaram como se daria a avaliação.

             Diante disso, entendemos que esse conselho não tem a prerrogativa de extinguir a recuperação e entendemos que o dever da direção é garantir o cumprimento do seu atual regimento e não propor levianamente modificações que atentam contra a legislação vigente.


III – Da Manutenção da nota de aprovação em 05 (cinco) na escala de 0 (zero) a 10 (dez)

            Pleiteamos também a manutenção da Nota de Aprovação em 5 (Cinco) na Escala de 0 (Zero) a 10 (Dez) como disposto no art. 89 do Regimento Interno da Faculdade de Direito, o que implica, por conseguinte, na rejeição da proposta de aumento da Nota de Aprovação para 7 (Sete) na escala de 0 (Zero) a 10 (Dez), ora exposta neste Conselho.

            A nossa presente pretensão funda-se na premissa de que não existe relação causal entre o tamanho da nota de aprovação e o rendimento dos estudantes, haja vista que a atual Nota de Aprovação é exatamente a mesma de sempre e conviveu, enquanto constante, com uma alta taxa de aprovação média dos estudantes desta egrégia Faculdade nos mais diversos concursos e exames, o que não pode torná-la causa eficiente de qualquer variação oblíqua em relação a tais índices exógenos.


            Portanto, no que concerne especificamente à curva oblíqua verificada nos últimos anos -- ou seja, a queda taxa de aprovação de egressos e estudantes desta nobre Casa em exames e concursos --, descartamos a influência da constante (a Nota de Aprovação) e identificamos a  atuação de outros fatores -- cuja natureza não é apenas variável como o tem sido de maneira adversa --  como causa eficiente de tal problemática. Os fatores adversos em questão tangem, por exemplo, à degradação de estrutura física, à ausência de biblioteca atualizada e à própria maximização dos docentes entre outros. De tal forma, o Aumento da Nota de Aprovação resultaria, em termos práticos, apenas na culpabilização dos estudantes pela curva oblíqua, o que sem o saneamento dos verdadeiros fatores causais poderia, inclusive, piorar o rendimento.


            Também é importante ressaltar que a alteração da Nota de Aprovação durante o andamento do curso de graduação provocaria prejuízos pedagógicos para os estudantes, haja vista que eles estão habituados à dinâmica atual -- em relação à qual possuem, no nosso entendimento, direito adquirido. Por fim, os resultados medidos por tais índices exógenos, ainda por cima, têm por base de comparação os dados dos egressos do antigo plano pedagógico, não do atual -- instituidor da semestralidade - -, cujos resultados ainda não conhecidos e não podem ser comparados aos egressos das turmas anuais.

            Por fim é preciso destacar que na atual estrutura curricular semestral consta uma abertura para cursar disciplinas em outras faculdades da PUC/SP. Esses créditos optativos do quinto ano são uma conquista histórica na PUC/SP que finalmente abre, ainda que de forma tímida, o curso de direito para que os estudantes possam buscar complemento em outras áreas do saber. No que pese a problemática de serem poucos créditos (apenas 03 no nono semestre e 05 no décimo), um eventual aumento da média para 07 (sete) tornaria ainda mais difícil estabelecer esse diálogo com outros cursos que mantém suas médias de aprovação em 05 (cinco).  

            Ademais, como disposto no próprio art. 90 do referido Regimento, "a avaliação terá por objeto a demonstração da aquisição do conhecimento referente à disciplina", o que exaure de pronto a própria argumentação que tem por referencial índices exógenos à vida acadêmica, não obstante o fato de que, mesmo que fosse o inverso disso, ainda assim, tal pretensão de aumento da Nota de Aprovação seria falsa como demonstrado nos parágrafos anteriores.


IV – Dos Problemas do Curso de Direito

            A partir do momento em que se tornou pública a pretensão da direção da faculdade de elevar a média de aprovação do Curso de 05 para 07 os estudantes do curso de direito se reuniram em várias assembléias para debater essa questão. Os posicionamentos esboçados nesse voto até o momento foram inteiramente retirados dessas reuniões, atuando os presentes representantes apenas como veículo de comunicação entre os estudantes e esse Conselho.

            Ocorre que nessas assembléias foram levantadas algumas questões que podem apontar para prováveis causas do decréscimo da qualidade do nosso curso. Passamos agora a enumerá-las.


IV.I - Do fim da maximização dos contratos dos professores

            Acreditamos que as deficiências do curso de direito passam necessariamente pela medida, supostamente temporária, adotada pela Fundação São Paulo (FSP) e pela reitoria da PUC/SP, de maximização dos contratos dos docentes.  A medida, com intuito de aumentar as horas de produção em sala de aula dos professores, atacou não só a pesquisa, como até mesmo o próprio preparo das aulas dos professores. O serio déficit de pesquisa, já anteriormente existente nesta faculdade, foi ainda mais agravado pela medida, que esvazia cada vez mais a produção acadêmica nos espaços da PUC/SP.

            A medida, ilegal, agora corre o risco de se intensificar ainda mais sob os novos moldes apoiados pela atual reitoria. Além do mais, a instituição do professor hora-aula, uma das inovações da “maximização da maximização”, implicaria no fim, de fato, do caráter universitário da PUC/SP, transformando-a numa instituição puramente “aulista”. Por sua vez, a dissociação da pesquisa do ensino terá efeitos devastadores sobre a formação acadêmica tanto na graduação, quanto eventualmente na pós-graduação.

           Os riscos dessa “maximização da maximização”, como vêm sendo descrita a medida, se encaixam dentro de uma perspectiva na qual a universidade, reduzindo a carga dedicada a pesquisa e aumentando a extração de hora-aula dos professores, poderá reduzir a sua mão de obra mantendo a mesma quantidade de aulas oferecidas pela universidade.

            Dentro de tal contexto, inúmeros boatos tem se espalhado a respeito de uma nova leva de demissões cerca de 150 professores pode ter seus empregos comprometidos. A ameaça de demissões coloca novamente a corda em volta do pescoço dos docentes, que se sentem obrigados a se calar em tono da realidade acadêmica de nossa universidade e mesmo a abrir mão de seus direitos trabalhistas. Tal medida configura um ataque frontal a comunidade puquiana e ao nome da instituição.  

            De uma perspectiva mercadológica, a maximização (e a maximização da maximização) é completamente coerente (menos forca trabalho em troca da mesma quantidade de ‘serviços’ prestado), porém, ela é academicamente um desastre.

             Tal medida se mostra como sintoma daquilo que é descrito como a “mercantilização da educação”. Trata-se de considerar o que é ensinado em sala de aula como um serviço a ser comercializado nas condições econômicas mais favoráveis possíveis, e não um direito constitucional garantido a todos.

            A maximização dos contratos dos docentes, já foi derrubada pelo Conselho Universitário (CONSUN) em dezembro de 2010, porém foi mantida, após uma manobra política da igreja e reitoria. Esse deveria ser um dos focos de nossas atenções nesse momento, e não o aumento da media, que claramente não tem o condão de suprir toda essa problemática colocada.

            Por fim vale destacar que a maximização teve efetivo início no ano de 2006. Nesse ano a aprovação da PUC/SP no exame da OAB era um pouco superior a 80%. Curiosamente desde 2006 esse índice vem diminuindo, apesar de a média de aprovação ter sido sempre 05. Isso pode ser um forte indício de motivo na piora do curso. Atacar então causas como a maximização com um aumento na média é simplesmente tentar culpar os estudantes por um problema muito maior que eles, e tentar solucioná-lo com uma medida que transmite ao corpo discente a necessidade de tornar-se auto-ditada vez que a faculdade não pretende solucionar as reais causas da degradação do ensino.

            Por isto, a representação estudantil se posiciona a favor de que seja respeitada a deliberação do conselho universitário aprovada no dia 1 de dezembro de 2010 e que esse conselho não aceite as imposições ilícitas da Fundação São Paulo como medida real de busca da melhoria do curso de Direito.


IV.II - Da avaliação dos professores

            Como observado no documento “manifesto direção”, na qual a direção da faculdade se posiciona favorável a avaliação dos professores, “os resultados das ultimas tentativas [de avaliar os professores] foram pífios.” e que os resultados atingidos “segundo os especialistas, [são] estatisticamente irrelevantes e não se prestam ao objetivo pretendido.

            Tal fato se da pelo caráter secundário que é dado pela direção da faculdade a availação dos professores. Ao invés de receber um tratamento equivalente a aquele que a faculdade da avaliação dos estudantes, que ocorre, via de regra, durante o horário letivo e no espaço da universidade, a avaliação dos professores ocorre durante as férias e por meio de correio eletrônico. Tal procedimento inevitavelmente esvazia a mesma, que é apresentada como mera formalidade por parte da faculdade.

            A avaliação, que também se constitui em um momento pedagógico, deveria ocorrer da mesma forma com que se ocorre a avaliação estudantil, dentro da universidade e durante o horário letivo.

            Faz-se necessário que a faculdade reorganize tal atividade de forma radical, mesmo que a avaliação tenha que ser feita manualmente (o que muito provavelmente terá de ocorrer), implicando assim maiores custos financeiros para a faculdade. Soma-se a isto a necessidade de um monitoramento do mesmo pela representação estudantil, devidamente eleita para o conselho.


IV.III – Da Extensão e Da Pesquisa no curso de Direito:

            Sendo a Universidade constitucionalmente apoiada pelo tripé “ensino, pesquisa e extensão”, seria leviano o presente voto não se referir à extensão que hoje há no curso de direito, em suas duas frentes: o núcleo de prática jurídica e o Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns e aos fomentos institucionais à pesquisa.

            O Escritório Modelo, espaço em que o estudante deveria, a principio, vivenciar, não a experiência de um estágio como em qualquer escritório, mas o diálogo entre o ensino acadêmico e a realidade social – fundamental para a formação crítica de seres pensantes e ativos nas transformações da sociedade – é ignorado na Faculdade de Direito, embora recorrente seja a prática de professores de incentivar seus alunos a estagiarem em escritórios e instituições públicas. No mais, o próprio escritório passou ano passado por um severo ataque por parte da Fundação São Paulo e esse conselho nem mesmo colocou em pauta tais questões.

            Faz-se relevante indicar também que o Núcleo de Prática Jurídica, formalmente tido como extensão, não cumpre seu papel de via de mão dupla entre a Universidade e a sociedade, uma vez que é freqüente a reclamação dos estudantes no que diz respeito ao fechamento de turmas, indeferimento de transferência para outras matérias, além da escassa expressão de realidade em sala de aula – mais parecendo o projeto com qualquer aula ordinária do que efetivamente uma iniciativa extensionista.

            Sobre a pesquisa, sublinha-se que lhe falta absolutamente fomento pela Faculdade e professores. O estudante de direito pouco conhece sobre as possibilidades de iniciação cientifica ou monitoria e acaba tendo sua estadia na PUC/SP limitada à sala de aula, sem afinal participar enquanto autor da produção de conhecimento em sua área.

            Cumpre dizer também que o aumento da média de 05 (cinco) para 07 (sete) repercute na questão da pesquisa. Corre-se o risco de o estudante se concentrar, ainda mais, apenas no estudo e reprodução de códigos, exigidos em aulas manualescas e pouco abertas à criatividade do individuo em formação, unicamente para obter um melhor desempenho nas avaliações repetitivas.

            Outro fator relevante é no atinente as nossas monografias jurídicas. Atualmente temos apenas um semestre para a produção dos trabalhos de conclusão de curso e já não é mais possível, mesmo para os que desejarem, se submeter à banca examinadora de monografia. Isso demonstra de forma veemente a falta de compromisso da instituição com a pesquisa, transformando o único momento curricular dedicado a pesquisa em uma mera formalidade.

            O deslocamento do estudante para estudos dogmáticos, estágios exploratórios e seu afastamento aprofundado da oportunidade de pesquisa é preciso ser entendido como uma grave e real precarização da vida acadêmica.

            Em verdade medidas como simplesmente aumentar a média de aprovação podem comprometer todo o caráter da universidade, que pouco a pouco caminha para se tornar uma instituição “aulista”, aos moldes de um cursinho para a OAB.


IV. IV – Da Biblioteca

            A desatualização da biblioteca produz impactos negativos maiores no curso de Direito, haja vista que os manuais, via de regra, ficam ultrapassados em um ou dois anos dadas as constantes mudanças na legislação vigente. De tal forma, isso prejudica dos estudantes dificultando ou inviabilizando a produção de seminários e o estudo para provas. É necessário como medida de urgência que se promovam ações concretas para a atualização dos títulos da área jurídica.


IV.V - Da Infra-estrutura

            Muitas salas ainda têm problemas como ausência de piso, defeitos no teto e até mesmo falta de cortinas - sobretudo as que ficam voltadas para o lado da Rua Ministro Godói - o que causa excesso de luminosidade nas salas. É preciso tomar providências para que demandas elementares como essas sejam resolvidas.


IV – Da Democracia Universitária

A representação discente não podia deixar de observar e comentar, não só o caráter pedagógico das recentes movimentações políticas por parte dos estudantes, como também os documentos, produzidos na forma de e-mails, escritos pela Direção da Faculdade de direito (órgão que preside este Conselho) ao corpo estudantil.

Antes de mais nada, é de se causar espanto, não só o tom agressivo, como principalmente a forma vexatória pela qual a Direção da Faculdade buscou se relacionar com amplos setores do corpo estudantil. 
 
Primeiramente, é lamentável o fato da Direção da Faculdade de Direito utilizar a expressão “grupo derrotado” mais de cinco vezes em um único documento institucional para criticar uma ampla mobilização que perpassou por parte significativa do corpo de estudantes, interessados de forma espontânea e independente das instituições de representação estudantil. É também lamentável a incapacidade da direção de enxergar a participação política dos estudantes para além das instituições representativas, discriminando qualquer forma de mobilização que não rigidamente institucionalizada. 
 
Mais estranho ainda é a insistência da Direção em tentar interferir diretamente na política estudantil, atomizando estudantes quando intenta isolar apenas um grupo dos demais manifestantes que expressaram de forma livre e democrática as razões de suas reivindicações por uma educação de qualidade. 
 
Soma-se a este espanto, não só a fuga do debate mais profundo a respeito da proposta pedagógica do curso, mas principalmente as ameaças contidas nos documentos, redigidos pelos professores Marcelo Figueiredo, Marcelo Sodré e Roberto Dias. Em seu segundo documento, o diretor Marcelo Figueiredo afirma que 
 
A Direção reserva-se o direito de não responder questões que considera ofensivas e injuriosas, e a respeito delas, estudará posteriormente que medidas deverá adotar.”
 
Perguntamos a Direção da Faculdade o que a mesma entende quando afirma que “estudará posteriormente que medidas deverá tomar”. A Direção, por meio de um e-mail institucional, pretende ameaçar aqueles com os quais discorda politicamente?
 
Também gostaríamos de obter esclarecimentos por parte da Direção quando a mesma lamenta, em seu primeiro documento, que os estudantes “utilizem a liberdade de expressão para ignorar as normas universitárias vigentes”. Quais normas foram violadas, para que se gerasse essa alegação? A Direção tem alguma proposta de censurar os panfletos oriundos dos estudantes, que geraram a primeira carta? Quais normas universitárias foram “ignoradas” como alega o documento?

 Soma-se a isso a lamentável e preocupante afirmação do diretor de que se “apito” e “nariz de palhaço” resolvessem problemas de ordem acadêmica, financeira ou orçamentária, esse Diretor passaria a vida como guarda de trânsito, ou fantasiado, apitando nas proximidades da Fundação São Paulo para encaminhar as pendências envolvendo os problemas da chamada “maximização” e outros temas a ela correlatos.
 
A tentativa de desqualificar mobilizações democráticas como formas risíveis de passar a vida, revela não só uma aversão a historia da humanidade, como também a mais profunda – e porque não -, assustadora ignorância a respeito da própria historia da nossa constituição e do estado democrático de direito que a acompanha. A incapacidade de um diretor de faculdade de direito, e mais, um professor de direito constitucional, compreender o papel das manifestações políticas e da desobediência civil na construção de instrumentos de controle democrático levantam sérios questionamentos a respeito das credenciais acadêmicas do mesmo para seu cargo.
 
Não está se propondo aqui um policiamento ideológico ou qualquer coisa do tipo; o que nos assusta não é o viés autoritário do diretor, mas a negação da realidade objetiva que se desdobra perante seu suposto objeto de estudo – o direito constitucional.
 
Além do mais, é valido lembrar que o documento enviado por e-mail expõe que
 
A Direção recomenda aos alunos e alunas que desejem sair da rotina do processo de acomodação, que olhem além do horizonte da média 5,0 (cinco), e que pesquisem os padrões de exigência cultural do e no mundo globalizado em que vivemos. Certamente sua opinião não será a mesma!

e espera sordidamente simplificar a discussão construída pelos estudantes, que aí aparecem como indivíduos limitados, carentes de “olhar além do horizonte”, enquanto que a proposta de audiência pública formulada pela Frente contra o Aumento da Média é de ineditamente promover um espaço amplo e profundo de debate sobre a educação a que estamos submetidos nos últimos tempos no curso de direito, além de como e em que termos se colocam na realidade esses “padrões de exigência cultural do e no mundo globalizado em que vivemos” – algo que de maneira alguma pode ser caracterizado como limitado.

A intolerância que revela a carta da Direção deve ser repudiada porque atenta contra a liberdade de expressão, ignora absolutamente que as conquistas históricas são provenientes da persistência e organização das coletividades. A livre manifestação política não pode ser ferida jamais, nem confundida pejorativamente com “sintomas autoritários”, uma vez que é a voz da comunidade estudantil a ser considerada pelos representantes discentes, não o inverso.


VI – Conclusão

            Diante de todo exposto os votos da representação discente da graduação é pela não aprovação da média 07 e pela garantia da existência de mecanismos de recuperação de nota. Da mesma maneira que tal posicionamento já foi trazido ao conhecimento da Direção da faculdade por abaixo assinado que em apenas dois dias atingiu mais de 1600 assinaturas de estudantes.

            No atinente a necessidade de melhoria do curso, nós apenas esboçamos algumas possíveis medidas que poderiam ser tomadas aqui. Entretanto, entendemos que o debate deve ser mais amplo e reforçamos aqui o pedido de audiência pública, que também constava do abaixo assinado mencionado, para que conjuntamente possamos pensar em medidas para melhoria do nosso curso.


* O presente voto foi redigido pela representação discente e a "Frente contra o aumento da média".